Perguntas Frequentes

 

É possível levar artigos pessoais na bagagem de mão. Ela pode ter até, no máximo, 5kg e ter dimensões de até 42cm de largura x 78 cm de altura e 26 cm de profundidade.

Esta mala ou mochila deverá ser acomodada no porta-embrulhos, local acima dos assentos, e não pode comprometer o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.

Se a sua bagagem de mão exceder o limite de tamanho e/ou peso, você deverá colocá-la no bagageiro do ônibus, respeitando a franquia máxima de 30 kg, permitida por passageiro. 

Recomendamos, também, que identifique sua bagagem de mão com uma etiqueta contendo nome, endereço e telefone. Assim, conseguiremos identificar você em caso de extravio.

Lembre-se: Leve sempre a bagagem de mão com você durante as paradas, e ao deixar seu assento, certifique-se de estar com ela e todos os seus pertences, como blusas, celular, óculos, etc. Assim, você garante uma viagem tranquila e segura!

 

 

 

 

 

 

Você tem direito a transportar no bagageiro, malas que somem até 30 quilos, e com dimensões máximas de 100 cm de comprimento X 50 cm de largura X 60 cm de altura

Lembre-se: Nenhuma das dimensões da sua mala poderá ser maior do que 100 cm!

Ao despachar a sua bagagem, você receberá o comprovante de despacho (ETIQUETA DE BAGAGEM)Guarde-o até o final de sua viagem! É esse comprovante que garantirá que você possa retirar suas malas de nossos bagageiros.

Objetos de valor como joias, dinheiro, notebooks, celulares, máquinas fotográficas e outros equipamentos eletrônicos devem ser levados como bagagem de mão.

 

 

1. Instrumentos musicais, como violão, guitarra, baixo, viola e violino.

O transporte dos instrumentos de corda é permitido desde que estejam devidamente embalados em estojos rígidos e no bagageiro do ônibus. É permitido o transporte no interior do ônibus desde que não ultrapasse o peso de 5 kg e as dimensões do porta-embrulho.

2. Bicicletas.

No bagageiro dos ônibus é possível transportar um total de 2 bicicletas. A bicicleta deve estar devidamente acondicionada e limpa, para que não cause nenhum dano as outras bagagens. É importante lembrar que cobramos uma taxa extra para o transporte de bicicletas. 

3. Pranchas de surfe, windsurf, kitesurf.

É possível transportar pranchas de surfe desde que estejam acondicionas em capas apropriadas e que não deixem as quilhas expostas, além de respeitar os limites de dimensão do bagageiro do ônibus.

4. Monociclos, triciclos e bicicletas motorizadas, monociclos e triciclos.

Não é possível o transporte no ônibus da empresa, mesmo que desmontados.

5. Televisores, monitores e computadores “desktop”

É possível o transporte no bagageiro do ônibus desde que estejam devidamente embalados em caixas de papelão e plástico tipo bolha, protegidos para impactos e trepidação, sendo necessário o preenchimento de conteúdo para artigos usados e a apresentação da nota fiscal para itens novos.

6. Cadeira de rodas

O transporte da cadeira de rodas utilizada pelo passageiro com necessidades especiais é realizado sem que o peso da cadeira seja cobrado ou computado na franquia de bagagem e tem embarque/desembarque prioritário.

 

Em caso de dano ou extravio de bagagem, procure o funcionário responsável que se encontrar no local do desembarque. Preencha o formulário de reclamação de bagagem e apresente o ticket de bagagem e a sua passagem. A cópia destes documentos será anexada ao formulário preenchido que será encaminhado à empresa para que as devidas providências sejam tomadas. Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba identificação interna contendo os seus dados pessoais como: nome, telefone, CPF e endereço, pois, em caso de extravio ou esquecimento, será mais fácil devolvê-la.

Para embarcar, você precisará apresentar a sua passagem e um dos documentos oficiais listados abaixo.
1. Carteira de Identidade (RG);
2. Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;
3. Carteira de trabalho;
4. Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República;
5. Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas;
6. Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
7. Registro de Identificação Civil – RIC;
8. Passaporte;
9. Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial (e-CNH). Não são aceitas fotos ou “prints” deste documento;
10. Documento Nacional de Identidade (DNI);
11. Título de Eleitor Eletrônico (e-título), desde que este esteja com foto. Não são aceitas fotos ou “prints” deste documento);
12. Outro documento com fotografia e fé pública em todo território nacional.
 
O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador.
Fotos, imagens, “prints” e outros tipos de reprodução não são aceitos para embarque.
Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.
·         Tarifa
Crianças de 0 até 6 anos incompletos não pagam passagem, desde que sejam transportadas no colo (uma por adulto). Para viagens entre dois Estados, até 1h antes do embarque, é necessário que os responsáveis emitam a passagem gratuita diretamente no guichê da rodoviária. Para viagens dentro do mesmo Estado, esta emissão não é necessária.
·         Menores de idade, entre 06 e 18 anos incompletos pagam passagem.
·         Documentação
·         Acompanhados de um dos pais, ou de parentes até terceiro grau maior de 18 anos (irmão, irmã, tio, tia, avô ou avó):
De 0 a 16 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Para embarque com irmãos, tios ou avós, é necessário, também, a apresentação da certidão de nascimento e dos documentos que comprovem o grau de parentesco. Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
·         Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento, no lugar do documento oficial com foto. 
·         De 16 a 18 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
·         Acompanhados de um maior de 18 anos sem grau de parentesco:
De 0 a 16 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). É necessária a autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório por semelhança ou autenticidade. Não é necessária a autorização judicial.
De 16 a 18 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
 
·         Desacompanhados:
De 0 a 16 anos incompletos – Menores de 16 anos não podem embarcar sozinhos em nossas viagens, sem a expressa autorização judicial.
De 16 a 18 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
 
A autorização judicial só será necessária se a autorização dos em cartório pais não puder ser realizada. Sugerimos procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de acordo com o local de sua residência para maiores esclarecimentos.
 
·         Documento oficial com foto:
Os documentos abaixo são considerados oficiais e possuem foto, e são válidos para embarque:
1.      1. Carteira de Identidade (RG);
2.      2. Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;
3.      3. Carteira de trabalho;
4.      4. Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República;
5.      5. Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas;
6.      6. Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE
7.      7. Registro de Identificação Civil – RIC
8.      8. Passaporte;
9.      9. Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial;
10.  10. Outro documento com fotografia e fé pública em todo território nacional.
 
O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador.
Fotos, imagens, “prints” e outros tipos de reprodução não são aceitos para embarque.
Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.

Tempo para chegar

Solicitamos que você compareça para o embarque com antecedência mínima de 45 minutos antes da partida do ônibus.

No período de verão e feriados, em qualquer cidade grande, o acesso aos terminais fica congestionado, e o deslocamento dentro das rodoviárias torna-se complicado devido à grande quantidade de pessoas transitando no local. Por isso, saia de casa com bastante antecedência e, dessa forma, evite a perda do horário de embarque.

Atenção:

Nos feriados e vésperas de feriados, orientamos aos nossos clientes antecedência mínima 01 (uma) hora ao seu horário de embarque.

Duração viagem

Durante altas temporadas, como no verão e feriados, o tempo previsto de viagem fica comprometido. Uma viagem que costuma durar 3 horas ou menos pode durar bem mais. Sendo assim, não considere o tempo previsto de viagem em condições e dias normais, tanto na ida quanto na volta. Se estiver fazendo conexões para outras localidades, aumente o tempo destinado às conexões em pelo menos 6 horas.

Horários Extras

Durante o verão e feriados, existe a possibilidade de abertura de horários extras. Intercalando os horários e ônibus de rotina. Logo, confira sempre o horário de embarque/chegada/trecho escolhido antes de finalizar sua compra.

 
 
  • Em caso de requerimento de cancelamento realizado em até 3 (três) horas antes do horário marcado para a viagem: SERÁ COBRADA A MULTA DE 5%.
  • Após o prazo de antecedência mínima de até 3 (três) horas antes do horário marcado para a viagem: NÃO SERÁ PERMITIDO O REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO SOMENTE REMARCAÇÃO COM MULTA DE 20%.
  • Em caso de cancelamento para compras no site a solicitação deverá ser diretamente na plataforma online.
  • Em caso de compras nas agências físicas, se a compra for em dinheiro a devolução é de imediato sendo observado o tempo de compra de quinze minutos sem nenhuma multa, após os quinze minutos: SERÁ APLICADO A MULTA DE 5%.
  • Caso a compra tenha sido realizada através de um cartão de crédito ou pix, o processo de devolução leva alguns dias úteis para ser concluído. O reembolso será feito por meio de crédito único, realizado na fatura do titular do cartão, das parcelas já faturadas e pagas, e cancelamento das parcelas vincendas.

 

  • Em caso de requerimento de remarcação realizado em até 3 (três) horas antes do horário marcado para a viagem: NÃO HÁ COBRANÇA DE MULTA;
  • Em caso de requerimento de remarcação realizado APÓS O PRAZO DE ANTECEDENCIA MÍNIMA: MULTA DE 20%;
  • As passagens adquiridas com valor de TARIFA PROMOCIONAL são VÁLIDAS SOMENTE PARA A DATA E O HORÁRIO ESCOLHIDO NO ATO DA COMPRA. Em caso de necessidade de remarcação do bilhete adquirido com TARIFA PROMOCIONAL deverá ser observado o valor da tarifa vigente para o horário e data pretendidos, bem como as demais condições estabelecidas para remarcação.

 

  • O bilhete de passagem intermunicipal é de uso pessoal e intransferível.

 ANIMAIS PERMITIDOS

Transportamos somente CACHORROS e GATOS de qualquer raça e não ferozes. São permitidos apenas 2 animais por veículo, sendo permitido o transporte de 1 animal por passageiro. Animais domésticos de outras espécies não são aceitos para embarque.
 
 CAIXA DE TRANSPORTE
Seu cachorro ou gato deve estar acomodado em caixa de transporte apropriada, de acrílico ou material similar, ou mesmo em uma bolsa de transporte própria para viagens. Ele precisa estar totalmente dentro da caixa/bolsa e não poderá ser retirado dela durante a viagem.
·         O tamanho de até 41cm x 36cm x 33cm (comprimento, largura e altura) à prova de vazamentos.
·         Bolsas que mantém a cabeça do animal para fora não são permitidas.
·         É proibido transportar animais nos bagageiros ou no porta-embrulho.

 

PESO MÁXIMO

O animal de estimação dentro da caixa de transporte pode ter peso máximo de 10kg.

 

ANTES DA VIAGEM

·         ATESTADO SANITÁRIO

Atestado emitido antes da viagem por um veterinário credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando a saúde do animal.

·         VACINAÇÃO EM DIA

Será necessário apresentar a carteira de vacinação do animal com destaque para a imunização antirrábica, obrigatória para cães e gatos com mais de 90 dias.

·         SEDAÇÃO

Se achar necessário, o animal pode ser sedado para a viagem conforme orientação do seu veterinário.

 

NO TRAJÉTO

 

·         POLTRONA GARANTIDA

        É possível comprar o assento ao lado para acomodar o animal.

·         ACOMODE SEU AMIGO

O animal deve ficar dentro da caixa de transporte durante todo o trajeto. Se não estiver em um assento exclusivo, o animal deverá ser acomodado próximo aos pés e nunca no colo.

RECOMENDAÇÕES NAS PARADAS

Recomendamos higienizar a caixa de transporte do animal a cada parada. Também é o momento ideal para levá-lo para fazer as necessidades e oferecer água.

Vai viajar com seu melhor amigo em nossos ônibus? Aqui você encontra todas as informações para embarcar o seu cão ou gato e curtir uma viagem tranquila e segura!

Fica assegurado o ingresso, nos meios de transporte público coletivo, de cães-guia quando acompanhando de pessoa portadora de deficiência visual.

A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:

  1. Carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo;

  2. Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;

  3. Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.

 

A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.

O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.

É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto nº. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo.

 

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Os animais silvestres para serem transportados deverão estar devidamente acondicionados, conforme orientação do IBAMA, e acompanhados OBRIGATORIAMENTE dos seguintes documentos:

  1. GTA – Guia de Transporte de Animal.

  2. Atestado de saúde.

  3. Cartão de vacinação atualizado.

  4. Autorização de Transporte emitida pelo IBAMA.

     

O animal deve pesar no máximo 10 kg (quilos) *, estar acomodado em contêiner específico para a espécie, com o limite de tamanho de 41cm x 36cm x 33cm (Comprimento X Largura X Altura), sendo somente 1 animal por contêiner. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 1 por passageiro.

É proibido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

CRIANÇAS 

Conforme Regulamento do Transporte Intermunicipal (Resolução 27/01) – AGERBA  (BA) é direito do usuário o transporte, sem pagamento de passagem, de criança com até 05 anos 11 meses e 29 dias, desde que não ocupem assentos, obedecidas, ainda, as disposições regulamentares existentes sobre o transporte de menor.

IDOSO

No TRANSPORTE INTERMUNICIPAL entre municípios do Estado da Bahia não há em vigor determinação legal concedendo o benefício de gratuidade aos idosos.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Os portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, tem direito à gratuidade em 02 (dois) assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte intermunicipal de passageiros.

O benefício será concedido ás pessoas com deficiência devidamente inscritas no cadastro do Passe Livre na Secretaria de Justiça e cidadania da Bahia – SJCDH.

CONDIÇÕES:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

  • Limite de 02 assentos por veículo convencional

  • A pessoa com Deficiência deverá fazer reserva (na agência) com antecedência mínima:

  • * VIAGENS ATÉ 150KM: reservar com antecedência mínima de 30 minutos.

  • * VIAGENS ACIMA DE 150 KM: Reserva com antecedência mínima de 04 horas.

  • As duas gratuidades são concedidas por ordem de reserva;

  • Deverá apresentar o original da Carteira de Passe Livre emitida pela Secretaria de Justiça e Cidadania da Bahia – SJCDH dentro do prazo de validade;

  • Deverá apresentar um documento de identidade com foto de fé pública (original ou cópia autenticada em cartório);

  • Deficiente e acompanhante, precisam, obrigatoriamente, embarcar e desembarcar juntos;

  • A reserva e emissão dos bilhetes gratuidade deverão ser obrigatoriamente efetuadas nos guichês de venda;

  • Somente quando a seção não possuir guichê de venda, a reserva poderá ser efetivada pelo endereço de e-mail ou número de telefone da Ouvidoria da Empresa. (Durante o horário de expediente comercial), com o fornecimento do respectivo número de cadastro da Carteira de Passe Livre, com antecedência mínima de 02 (duas) horas em relação ao horário oficial de partida da embarcação, sendo obrigatória apresentação da carteira e documento oficial com foto no ato de embarque.

ACOMPANHANTE

  • Para reserva e emissão do bilhete de gratuidade ao acompanhante será necessária a confirmação do cadastro perante o site da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.

  • O acompanhante precisa ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

  • Obrigatória a apresentação do documento oficial de identidade com foto (original ou cópia autenticada em cartório), Carteira de Passe e do bilhete de gratuidade emitido pela agência no ato da reserva;

  • O embarque do acompanhante considerar-se-á como ocupado 01 (UM) dos assentos reservados ás pessoas com deficiência;

  • Caso haja divergência ou ausência de cadastro da pessoa com deficiência e/ou do acompanhante o bilhete gratuidade não poderá ser emitido e o beneficiário deverá regularizar o cadastro perante a SJCDH.

  • A compra do seguro é facultativa, ou seja não é obrigatória, mais com um pequeno investimento você garante a cobertura de hipóteses não previstas no seguro obrigatório. (Consulte o agente de vendas)
  • Os bilhetes de passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão.

  • Considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.

  • A solicitação de remarcação somente poderá ser realizada presencialmente, pelo titular do bilhete, que deverá comparecer em uma das agências de vendas da empresa, munido do original documento oficial de identificação e do original do bilhete.

  • Não serão aceitas as solicitações de remarcação efetuadas por e-mail, SAC ou Fale Conosco.

  • Caso o cliente necessite realizar o cancelamento do bilhete, o titular do bilhete munido do original documento oficial de identificação, deverá se dirigir, presencialmente á uma das agências de vendas de bilhete da empresa e solicitar o reembolso, mediante o preenchimento do formulário fornecido pela empresa, com até três horas de antecedência do horário de início da viagem.

  • Após o prazo de antecedência mínima de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem, não será possível solicitar o reembolso, observadas as condições previstas para remarcação.

  • Para as solicitações de remarcação ou cancelamento o cliente deverá observar o horário de funcionamento e o endereço dos guichês de vendas de passagem. Conforme disponibilizados no site oficial da empresa ou através da nossa rede social instagram. @transoaresba.

Se você esqueceu algum objeto ou documento no interior de um dos nossos ônibus, entre em contato com a  nossa central de atendimento, para que possamos ajudá-lo a encontrar. Caso seja localizado, entraremos em contato com você.

Lembrando que, de acordo com o artigo 8º, inciso 6º da resolução nº 1432, de abril de 2006 da ANTT, a empresa não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, uma vez que estes volumes, transportados na parte superior do veículo, são de responsabilidade do passageiro.